Em 15 de agosto de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa SRF nº 2275/2025, medida de grande impacto para o setor imobiliário e para a administração tributária do país.
A norma institui a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB e regulamenta o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), com participação direta dos serviços notariais e de registro.
Avanço na modernização cadastral
A Instrução Normativa representa um passo importante na modernização e integração dos cadastros de imóveis urbanos e rurais do Brasil.
Sua edição decorre da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que trouxe novas atribuições aos cartórios no contexto da reforma tributária.
Principais pontos da IN SRF nº 2275/2025
- Adoção do CIB
O CIB passa a ser o código de identificação único de todos os imóveis, urbanos e rurais. Ele deverá constar em sistemas, documentos lavrados e registros feitos pelos cartórios. - Integração com o SINTER
Os serviços notariais deverão se integrar ao sistema para compartilhar informações e documentos com a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Estão incluídas transações como compra e venda, locação, cessão de direitos e demais operações imobiliárias. - Prazos e penalidades
A norma estabelece prazos para a adequação dos serviços notariais. O descumprimento sujeita os infratores a penalidades, podendo incluir:
- comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- aplicação de multas previstas em lei.
- comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Objetivos da medida
O novo modelo busca:
- aumentar a transparência nas operações imobiliárias;
- padronizar a identificação de imóveis em todo o território nacional;
- melhorar a eficiência da fiscalização tributária;
- combater a sonegação fiscal;
- facilitar o intercâmbio de dados entre os entes federativos.
Impactos na tributação
A implementação do CIB e a integração via SINTER serão fundamentais para a apuração do Valor de Referência dos Imóveis, que servirá de base para:
- o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- futuramente, a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- a dedução na base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
✍️ Autor:
Paulo Joni Teixeira
Contador – CRCRS 32.766
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